Drogômetro no trânsito: entenda como o teste de saliva vai identificar maconha, cocaína e outras substâncias
Resolução do Contran autoriza o uso de equipamento capaz de detectar diversas substâncias psicoativas no organismo dos motoristas por meio do fluido oral. Por Maurício Brum – Publicado em 20/08/2026
Resolução do Contran autoriza o uso de equipamento capaz de detectar diversas substâncias psicoativas no organismo dos motoristas por meio do fluido oral.
Por Maurício Brum – Publicado em 20/08/2026 – 16:25 – Foto: Andre Borges/Agência Brasília/Divulgação
As operações da Lei Seca no Brasil estão prestes a passar por uma das mais importantes modernizações das últimas décadas. Uma nova resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autoriza o uso do chamado “drogômetro”, equipamento focado na identificação de substâncias psicoativas na saliva de condutores abordados em blitzes de trânsito.
Com a regulamentação, os agentes de fiscalização passam a ter respaldo legal e técnico para identificar se o motorista assumiu o volante após o consumo de entorpecentes ou medicamentos que alterem a capacidade psicomotora e o discernimento.
Como funciona a coleta e a análise com o drogômetro?
Diferente do bafômetro tradicional (etilômetro), que mede a concentração de álcool no ar expelido pelos pulmões, o drogômetro atua por meio do fluido oral (saliva):
- Coleta rápida: O agente coleta uma pequena amostra de saliva do condutor utilizando um coletor/cotonete apropriado.
- Análise qualitativa: A amostra é inserida no dispositivo portátil, que realiza uma triagem química automatizada.
- Apenas “positivo” ou “negativo”: O teste é qualitativo, ou seja, ele indica a presença ou ausência da substância no organismo no momento da abordagem, sem mensurar a quantidade exata ingerida.
Quais substâncias o aparelho pode detectar?
Os equipamentos certificados ou em fase de homologação pelo Inmetro para o trânsito brasileiro têm capacidade para rastrear até 12 substâncias psicoativas, incluindo:
- Maconha (Delta-9-THC e canabinoides sintéticos);
- Cocaína e derivados;
- Sintéticos e Estimulantes: MDMA (ecstasy), Anfetaminas, Metanfetaminas, MDPV e LSD;
- Opióides e Anestésicos: Fentanil, Cetamina, Morfina e derivados de Heroína (6-MAM).
Confirmação e validade jurídica
Por se tratar de uma ferramenta de triagem preliminar, o teste com o drogômetro indica a presença recente da substância no organismo. Caso o resultado dê positivo ou o condutor recuse o exame, aplicam-se sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou, dependendo da gravidade e de sinais visíveis de alteração psicomotora registrados pelo agente, o motorista pode ser encaminhado para confirmação em exames laboratoriais/médico-legais.
Além do drogômetro, a nova resolução do Contran também padronizou o uso de pré-testes de alcoolemia (bafômetros passivos) e regulamentou a possibilidade de reteste para evitar falsos positivos de álcool residual na boca provocados por antissépticos, doces ou alimentos fermentados.
A implementação das novas ferramentas nas blitzes será progressiva, dependendo da aquisição de aparelhos certificados e da adaptação das equipes de fiscalização nos estados.
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