Conselho pede ao MPSP apuração de venda de medicamentos em máquinas
Venda é feita sem verificação de idade e quantidade em condomínios residenciais e locais de grande circulação Por Flávia Albuquerque (Agência Brasil) – Publicado em 28/07/2026 às 16:28 Depois de
Venda é feita sem verificação de idade e quantidade em condomínios residenciais e locais de grande circulação
Por Flávia Albuquerque (Agência Brasil) – Publicado em 28/07/2026 às 16:28
Depois de constatar o funcionamento de máquinas automáticas comercializando medicamentos irregularmente em condomínios residenciais e outros locais de grande circulação, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) acionou o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para apurar a prática.
De acordo com o CRF-SP, o funcionamento das máquinas em áreas comuns de condomínios, permitindo a compra irrestrita de medicamentos, sem verificação de idade, limitação de quantidade ou orientação de um farmacêutico, foi identificado em fiscalizações realizadas nos municípios de São Paulo, Guarulhos, São Bernardo do Campo e Santo André.
Segundo a entidade, a legislação sanitária brasileira determina que a dispensação de medicamentos só pode ocorrer em estabelecimentos autorizados, como farmácias e drogarias, sob a obrigatória assistência farmacêutica.
“A própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já se manifestou formalmente contra a prática e reforça que máquinas automáticas não podem dispensar medicamentos”, destaca o CRF-SP.
O Conselho ressalta ainda que o acesso facilitado e sem qualquer controle estimula a automedicação, representando um grave risco à saúde pública, principalmente para crianças e adolescentes.
“Mesmo medicamentos isentos de prescrição podem causar intoxicações, reações adversas graves, interações medicamentosas e até levar à morte quando usados de forma incorreta. Nenhum medicamento é isento de orientação”, alerta a presidente do CRF-SP, Luciana Canetto.
Ao pedir a apuração do MPSP, o CRF-SP argumentou violação de dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do ECA Digital, ao expor o público infantil e jovem ao consumo indiscriminado de substâncias capazes de provocar danos à saúde física e mental.
Segundo o CRF-SP, o MPSP instaurou um procedimento para ouvir as partes envolvidas, incluindo a empresa responsável pelas máquinas e os órgãos de Vigilância Sanitária, visando à apuração dos fatos e à adoção de medidas em defesa da saúde coletiva.
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