Anvisa veta lotes de curativo fixador de cateter importado e proíbe uso de cateter intravenoso após laudo reprovado
Anvisa suspende comercialização e uso do curativo fixador Bio-Aid e interdita cautelarmente o cateter BD Abiocat por problemas de qualidade. Entenda a medida.
Medidas sanitárias atingem lotes do curativo fixador Bio-Aid por falhas de fabricação e determinam a interdição preventiva do cateter intravenoso BD Abiocat
Por Paula Laboissière — Repórter da Agência Brasil — Publicado em 31/07/2026 às 15:38 – Foto: Valter Campanato
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão imediata da comercialização, importação, distribuição, divulgação e uso do Bio-Aid – Curativo Fixador para Cateter, importado para o país pela empresa Bio Company Comércio e Serviços Ltda.
Em comunicado, o órgão regulador informou que a punição é válida especificamente para os lotes fabricados a partir de 22 de abril. A decisão decorre de uma inspeção sanitária na fábrica da empresa chinesa Shangai Iso Medical Products Co. Ltd., na qual foram comprovadas condutas em desacordo com as Boas Práticas de Fabricação exigidas pela legislação brasileira.
A reportagem da Agência Brasil informou que entrou em contato com a importadora Bio Company Comércio e Serviços Ltda. e aguarda posicionamento oficial da empresa.
Interdição cautelar de cateter intravenoso
Além da suspensão do curativo, a Anvisa oficializou no Diário Oficial da União a interdição cautelar do cateter intravenoso BD Abiocat, fabricado pela Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda.
A decisão foi motivada por um laudo emitido pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), que apontou resultado insatisfatório nos testes de verificação da superfície do material.
“O objetivo da interdição cautelar, que é uma medida preventiva e temporária, é impedir temporariamente a fabricação, a comercialização, o uso ou o funcionamento de um produto ou serviço até que ele esteja adequado às normas estabelecidas e que as investigações sejam concluídas”, justificou a Anvisa.
A interdição cautelar possui validade legal de até 90 dias, prazo no qual a fabricante deverá corrigir as inconformidades constatadas. A Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda. também foi procurada pela Agência Brasil, mas até a publicação do texto não havia enviado resposta.
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