Anvisa regulamenta produção e venda de cosméticos artesanais no Brasil
A Anvisa aprovou a regulamentação para a fabricação e venda de cosméticos, produtos de higiene e perfumes produzidos de forma artesanal no Brasil. Em conformidade com a Lei 15.154/2025, os
Diretrizes aprovadas dispensam registro na agência, mas estabelecem boas práticas de fabricação, rotulagem e limite de validade de até 12 meses para os produtos.
Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Publicado em 01/10/2026 às 15:50 – Foto: Rafa Neddermeyer
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a regularização para a fabricação e a comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de forma artesanal no Brasil. Com a nova norma, os itens fabricados artesanalmente não precisam de registro prévio na agência, mas passam a ter de seguir regras e limites sanitários específicos.
A atuação regulatória atende às exigências da Lei 15.154, sancionada em julho de 2025, que determinou a isenção de registro e o estabelecimento de ritos simplificados para a cadeia artesanal de cosméticos. Segundo a Anvisa, o processo de construção das normas contou com duas consultas públicas desde o ano passado, visando conciliar a desburocratização da produção com a segurança sanitária do consumidor.
Produtos Permitidos e Exigências Sanitárias
A instrução normativa da Anvisa detalha os grupos de produtos liberados para produção e venda artesanal: artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho ou imersão, sabonetes sólidos corporais, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais, além de desodorante axilar em barra.
Para garantir a qualidade, a resolução impõe requisitos como Boas Práticas de Fabricação (BPF) simplificadas, que abrangem controle de higiene durante a manipulação, rotulagem obrigatória com informações claras ao consumidor e prazo de validade máximo de 12 meses a partir da data de fabricação.
As normas também restringem os rótulos a alegações simples, puramente sensoriais ou funcionais básicas — como limpeza, hidratação e perfumação —, sendo proibidos apelos terapêuticos ou promocionais que exijam testes complexos de eficácia.
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