Anvisa permite venda de remédios por farmácias pela Shopee
A Anvisa autorizou a venda de medicamentos por farmácias e drogarias licenciadas na Shopee. A decisão adequa as regras sanitárias à Lei nº 15.357, que regulamentou o comércio eletrônico farmacêutico
Medida publicada no Diário Oficial adequa a fiscalização à Lei nº 15.357, permitindo o uso de e-commerce e marketplace por estabelecimentos farmacêuticos licenciados.
Por Luana Patriolino — Metrópoles — Publicado em 06/08/2026 às 17:48
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a proibição de comercialização de medicamentos na Shopee, uma das maiores plataformas digitais de vendas do país. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (6).
Com a mudança, apenas farmácias e drogarias regularmente licenciadas e registradas pelos órgãos competentes estão autorizadas a vender produtos farmacêuticos pela plataforma. Vendedores informais e estabelecimentos sem alvará sanitário continuam impedidos de anunciar qualquer tipo de remédio.
Alinhamento com a Lei nº 15.357
A adequação da Anvisa ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.357, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A legislação aprovada pelo Congresso Nacional regulamentou a instalação de drogarias em áreas físicas de supermercados e autorizou o setor farmacêutico a contratar canais digitais e marketplaces para serviços de e-commerce, logística e entrega ao consumidor.
Apesar da liberação do canal de vendas, a Shopee e os vendedores cadastrados permanecem sujeitos ao cumprimento integral da legislação sanitária. Produtos comercializados de forma irregular, sem registro prévio ou com falsas promessas terapêuticas continuam passíveis de apreensão, remoção dos anúncios e bloqueio das contas responsáveis.
O que estabelece a nova legislação:
- Uso de e-commerce e plataformas: Farmácias e drogarias licenciadas podem operar por meio de plataformas digitais para venda e entrega de produtos, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.
- Espaço físico delimitado: Nos supermercados, a instalação de farmácias exige ambiente segregado, exclusivo e com separação funcional completa dos demais setores.
- Presença de responsável técnico: É obrigatória a presença contínua de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
- Controle de medicamentos especiais: Medicamentos sujeitos a controle especial devem ser pagos antes da entrega ou transportados em embalagens lacradas e identificáveis do balcão até o caixa.
- Regularização de produtos: Cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes e suplementos alimentares também exigem registro prévio na Anvisa para venda no e-commerce.
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