Agência explica que a prorrogação concedida pela RDC 1.028/2026 refere-se apenas ao módulo eletrônico do SNCR; novos padrões para Notificações de Receita impressas seguem obrigatórios.
Por Redação – Publicado em 22/07/2026 – 10:47 – Foto IA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma nota de esclarecimento direcionada a profissionais de saúde, estabelecimentos farmacêuticos e órgãos reguladores para evitar dúvidas sobre as regras de prescrição de medicamentos sob controle especial. A recente publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.028/2026 prorrogou exclusivamente a disponibilização das funcionalidades eletrônicas do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) para 30 de setembro de 2026.
Com isso, o órgão alerta que a prorrogação não invalida nem adia a obrigatoriedade dos novos modelos de receituários impressos, válidos e vigentes no país.
O que permanece obrigatório e o que mudou
As alterações promovidas na legislação de controle de medicamentos — previstas na RDC 1.000/2025 e nas atualizações das Portarias SVS/MS 344/1998 e 6/1999 — continuam em pleno vigor desde fevereiro de 2026.
Portanto, os novos modelos de Notificações de Receita e de Receitas de Controle Especial disponibilizados pela Anvisa são obrigatórios para todos os receituários físicos emitidos a partir de 18 de maio de 2026.
O panorama regulatório atual fica assim configurado:
- Prorrogado: O prazo para disponibilização e operação das funcionalidades digitais e do registro eletrônico do SNCR (novo limite: 30 de setembro de 2026).
- Mantido sem alterações: A exigência do uso dos novos modelos impressos de receituários físicos emitidos desde maio de 2026. Os modelos antigos não foram restabelecidos.
- Sem alterações adicionais: Todas as demais disposições de controle, retenção de vias, validade e preenchimento estabelecidas nas portarias vigentes.
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