Anvisa proíbe venda de lote do Queijo Militão da Canastra e do Molho Pesto Cecco

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Decisões envolvem recolhimento voluntário pelos próprios fabricantes após detecção de contaminação por coliformes em queijo e omissão de alérgeno em rótulo de molho

Por Amanda Lopes — Publicado em 30/07/2026 às 13:53

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da comercialização e o recolhimento de lotes específicos de um queijo minas artesanal e de um molho pesto importado vendidos no mercado brasileiro. As medidas preventivas foram adotadas após a identificação de irregularidades distintas em cada um dos alimentos.

Em ambos os casos, a retirada dos produtos das prateleiras ocorre de forma voluntária pelos próprios fabricantes e distribuidores, conforme as diretrizes sanitárias vigentes.

Queijo minas artesanal: contaminação por coliformes

A suspensão afeta o lote 42 do Queijo Minas Artesanal da marca Militão da Canastra, com data de fabricação de 30 de junho de 2026 e validade até 30 de setembro de 2026.

A empresa fabricante comunicou o recolhimento voluntário após laudo laboratorial indicar a presença de coliformes em níveis acima do limite máximo permitido pela legislação sanitária. A presença desses microrganismos sinaliza falhas nas condições de higiene durante o processo de produção do queijo.

A Anvisa ressalta que a interdição é restrita exclusivamente ao lote 42, permanecendo os demais lotes da marca liberados para consumo.

Molho pesto: omissão de ingrediente alérgeno no rótulo

No caso do molho, a medida atinge o lote 07225288 do Molho Pesto Vermelho com Mascarpone, da marca Cecco (fabricado pela Cia Bel de Alimentos / Festval).

Diferente do queijo, o recolhimento do pesto não decorre de contaminação biológica, mas da ausência da declaração da presença de nozes no rótulo. A legislação brasileira exige o alerta ostensivo para oleaginosas por se tratarem de potenciais causadoras de reações alérgicas severas em indivíduos sensíveis.

O que fazer se você comprou os produtos?

A orientação da Anvisa e dos órgãos de defesa do consumidor é para que os clientes verifiquem imediatamente as embalagens:

Se os dados do produto coincidirem com os lotes divulgados, o alimento não deve ser consumido. O consumidor deve guardar a embalagem e entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do fabricante para solicitar a substituição do item ou o reembolso do valor pago.

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