Nova regulamentação simplifica a produção ao dispensar registro prévio, define sete categorias autorizadas e proíbe alegações de propriedades terapêuticas ou medicinais.
Por Maurício Brum – Publicado em 05/10/2026 14:57
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova regulamentação para o setor de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes produzidos de forma artesanal no Brasil. A medida regulamenta a isenção de registro prévio estabelecida pela Lei 15.154/2025 e define limites técnicos e sanitários claros para a fabricação, validade e rotulagem desses itens.
Com a entrada em vigor das novas diretrizes, sete categorias de produtos artesanais passam a ter permissão oficial para fabricação e comercialização direta ao consumidor. A simplificação desburocratiza a atuação de pequenos produtores, mantendo a obrigação de cumprir requisitos de boas práticas de fabricação e controle de qualidade sanitária.
Categorias autorizadas para produção artesanal
A norma da Anvisa lista exatamente quais grupos de produtos se enquadram na categoria de artesanais e podem ser dispensados da regularização tradicional na agência:
- Perfumaria com base alcoólica: perfumes, colônias e águas perfumadas;
- Odorizantes de ambiente: velas aromáticas, sachês, difusores e sprays;
- Produtos sólidos para banho e imersão: sais e bombas de banho;
- Sabonetes sólidos voltados para o uso corporal;
- Xampus e condicionadores sólidos;
- Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
- Desodorantes axilares em barra, desde que formulados sem sais de alumínio.
Restrições rígidas para as informações dos rótulos
O ponto central da regulamentação trata da informação repassada ao consumidor final. A Anvisa determinou que os rótulos de cosméticos artesanais não podem conter promessas terapêuticas, medicinais ou curativas. As alegações permitidas limitam-se a funções básicas e sensoriais, como limpeza, hidratação e perfumação.
Fica expressamente vedado atribuir aos cosméticos artesanais ações como tratamento de caspa, combate à queda capilar, estímulo ao crescimento dos fios, ação anti-inflamatória, antienvelhecimento ou proteção solar. Para ter esse tipo de propriedade declarada nas embalagens, os produtos precisam passar por testes complexos de eficácia e seguir o fluxo regulatório ordinário da agência.
Prazos e regras de segurança para o consumidor
A regulamentação fixa o prazo máximo de validade para qualquer produto de higiene e cosmético artesanal em até 12 meses a partir da data de fabricação. Além disso, embalagens de itens com ingredientes inflamáveis exigem advertências claras de segurança.
Diversos artigos dessa categoria também exigem avisos expressos no rótulo indicando que não são destinados a bebês, crianças, gestantes e idosos. Produtos que entrem em contato direto com áreas sensíveis, como a região dos olhos, continuam fora do escopo da simplificação artesanal.
Segundo a diretoria colegiada da Anvisa, o novo modelo busca equilibrar a redução da burocracia para incentivar o pequeno empreendedorismo com a manutenção do rigor de proteção à saúde pública no país.
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