Agência reguladora identificou que o lote do produto estava sendo comercializado sem os devidos registros sanitários e trazia informações falsas no rótulo.
Por Maurício Brum – Publicado em 09/06/2026 às 11h10 – Foto: Freepik
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da comercialização, distribuição e uso, bem como o recolhimento imediato de lotes de uma fórmula infantil do mercado brasileiro. A medida preventiva foi tomada após a fiscalização identificar que o produto vinha sendo distribuído sem a regularização sanitária obrigatória e com uma rotulagem enganosa, gerando riscos potenciais à saúde dos lactentes e crianças na primeira infância.
Fórmulas infantis são substitutos do leite materno projetados para atender às necessidades nutricionais específicas de bebês sob condições clínicas ou restrições alimentares severas. Por esse motivo, a legislação brasileira exige que essa categoria de alimento passe por análises rigorosas antes de obter o registro oficial de comercialização pela agência reguladora.
Ausência de registro e riscos de rotulagem enganosa
De acordo com o relatório de fiscalização emitido pela Anvisa, o produto em questão não possuía a documentação que comprova a segurança de sua composição nutricional nem a adequação dos processos de fabricação. Além disso, as investigações apontaram que os rótulos das embalagens continham promessas de propriedades terapêuticas e alegações falsas não comprovadas cientificamente, o que é expressamente proibido pela legislação de vigilância sanitária em vigor.
A rotulagem inadequada ou enganosa em leites e fórmulas é considerada uma infração grave. Informações incorretas ou omissões sobre os componentes de uma fórmula podem induzir mães, pais e profissionais de saúde ao erro, expondo crianças com alergias alimentares (como a alergia à proteína do leite de vaca – APLV) ou intolerâncias a sérias reações adversas e carências nutricionais de desenvolvimento.
Orientações para pais e responsáveis
Como o recolhimento das unidades já distribuídas no mercado de varejo e em plataformas digitais de e-commerce é obrigatório, a Anvisa orienta os consumidores a suspenderem imediatamente o uso do produto caso o tenham em residência.
Os canais oficiais de atendimento das prefeituras e órgãos de defesa do consumidor reforçam que os compradores têm o direito de solicitar o reembolso do valor pago ou a substituição por um produto regularizado diretamente com o estabelecimento comercial onde a compra foi efetuada. Denúncias sobre a venda continuada de marcas suspensas podem ser registradas na Ouvidoria da Anvisa por meio do portal oficial da agência na internet.
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