Anvisa autoriza importação excepcional de remédio experimental para tratamento do influenciador Lito Sousa

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Agência liberou em caráter compassivo a substância ALN-6457, que ainda não foi testada em humanos; influenciador será pioneiro no mundo no teste contra a doença de Creutzfeldt-Jakob.

Por Poliana Casemiro — São Paulo – Publicado em 04/09/2026 às 08:22

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, em caráter excepcional, a importação do medicamento experimental ALN-6457, desenvolvido pela Regeneron Pharmaceuticals, para o tratamento do influenciador e especialista em aviação Lito Sousa. Diagnosticado com a doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ) — uma enfermidade priônica rara, degenerativa e sem cura —, Lito será a primeira pessoa no mundo a testar a substância para essa condição.

Como o produto não possui registro comercial ou representante legal no Brasil e está em fase pré-clínica, a liberação ocorreu via programa de uso compassivo, após articulação que envolveu a família do paciente, o Hospital Israelita Albert Einstein, o Ministério da Saúde, a Anvisa e o FDA americano.

Panorama da Doença e Rito do Tratamento A decisão levou em conta a evolução rápida e irreversível da condição neurodegenerativa:

O acompanhamento e a administração do composto serão realizados pela equipe médica do Hospital Israelita Albert Einstein.

No Brasil, a doença atinge principalmente pessoas mais velhas: a faixa de 55 a 74 anos concentrou 60,2% das notificações, com idade média de 66 anos entre os casos suspeitos — perfil diferente do caso de Lito, já que a forma esporádica costuma acometer pessoas entre 60 e 80 anos.

A literatura usada pelo Ministério da Saúde indica que cerca de 90% dos pacientes evoluem para óbito entre seis meses e um ano após o início dos sintomas, com sobrevida média de cinco meses — dado que reforça a gravidade do quadro relatado pela família de Lito. Entre as notificações analisadas, houve 290 registros de óbito pelo agravo, embora o boletim aponte falhas no preenchimento e acompanhamento dos dados.

Segundo levantamento do Ministério da Saúde, o Brasil registrou 547 casos confirmados da enfermidade entre 2005 e 2021 — período que corresponde aos primeiros 17 anos desde que a DCJ passou a integrar a lista de notificações compulsórias.

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