ANS determina cobertura obrigatória de DIU hormonal para endometriose em planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde deverão cobrir o DIU hormonal e o procedimento de inserção para pacientes com endometriose. A nova regra
Medida entra em vigor a partir de 1º de outubro e inclui o dispositivo e o procedimento de inserção para pacientes com contraindicação a contraceptivos orais.
Por Jaqueline Mocellin – Publicado em 28/09/2026 14:32
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na lista de coberturas obrigatórias das operadoras de planos de saúde para o tratamento de pacientes com endometriose. A medida contempla os casos em que haja contraindicação ou não adesão ao uso de contraceptivos orais combinados.
A determinação foi oficializada por meio da publicação da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A atualização estabelece que as operadoras de saúde deverão custear tanto o dispositivo hormonal quanto o procedimento médico de inserção a partir do dia 1º de outubro de 2026.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atua como uma listagem de referência com consultas, exames, cirurgias e tratamentos de cobertura obrigatória pelas operadoras. A regulamentação é válida para contratos firmados a partir de 2 de janeiro de 1999 ou para planos anteriores adaptados à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998).
O dispositivo contemplado pela resolução atua por meio da liberação do hormônio sintético levonorgestrel diretamente na cavidade uterina. A substância reduz o fluxo menstrual e é capaz de induzir a amenorreia (ausência de menstruação) em até 60% das usuárias, auxiliando no alívio de dores abdominais e no manejo dos sintomas provocados pela endometriose.
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