Nutricionistas são proibidos de usar IA para simular resultados em novo Código de Ética
Conselho Federal de Nutrição (CFN) atualiza normas para coibir sensacionalismo nas redes sociais e restringir a associação de profissionais a marcas de suplementos e alimentos Por Redação g1 Publicado em:
Conselho Federal de Nutrição (CFN) atualiza normas para coibir sensacionalismo nas redes sociais e restringir a associação de profissionais a marcas de suplementos e alimentos
Por Redação g1 Publicado em: 28/04/2026 às 09:17
O Conselho Federal de Nutrição (CFN) publicou, nesta terça-feira (28), o novo Código de Ética e Conduta do Nutricionista, que estabelece regras inéditas para o uso de tecnologias emergentes. A principal mudança foca na Inteligência Artificial (IA), proibindo que ferramentas generativas sejam usadas para simular resultados clínicos ou manipular imagens que possam induzir o público ao erro.
A nova resolução entrará em vigor no prazo de 90 dias e traz penalidades rigorosas para quem descumprir as normas, que variam de advertências até o cancelamento definitivo do registro profissional.
IA e Redes Sociais: O que muda na prática?
Com o avanço de filtros e geradores de imagem, o CFN definiu limites claros para garantir a transparência no atendimento:
- Proibição de Simulações: É vetada a criação ou manipulação de conteúdos (vídeos, áudios ou fotos) que simulem resultados de dietas ou pessoas reais com tom sensacionalista.
- Transparência Obrigatória: Todo material produzido com auxílio de IA ou automação deve conter um aviso informando o uso da tecnologia.
- Interação Humana: Ferramentas tecnológicas não podem substituir o nutricionista na consulta direta; o atendimento humano e a autonomia do profissional devem ser preservados.
Veto ao “Antes e Depois” e Relação com Marcas
O novo texto reforça restrições que já existiam, mas que ganham mais rigor diante da exposição digital:
- Exposição de Pacientes: Continua estritamente proibida a divulgação de fotos de “antes e depois”, exames ou dados de composição corporal, mesmo que o paciente autorize ou que a imagem seja gerada por IA.
- Associação a Marcas: O nutricionista não pode prescrever, indicar ou vincular sua imagem profissional a marcas específicas de alimentos, suplementos ou laboratórios. A exceção ocorre apenas para responsáveis técnicos ou sócios, desde que não haja prescrição individual direta.
- Promessas de Resultado: Segue proibida qualquer garantia de perda de peso ou cura associada a protocolos específicos, assim como o uso de sorteios e promoções como estratégia de marketing.
Foco em Direitos e Responsabilidade
Além das questões tecnológicas, o código amplia o olhar para a responsabilidade social, destacando o dever do nutricionista em atuar sem discriminação, respeitando a diversidade e garantindo o sigilo absoluto de dados — ponto crucial em tempos de prontuários digitais.
As punições para infrações éticas podem incluir a suspensão do exercício profissional por até três anos.